Venda ad corpus

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Em se tratando de venda ad corpus, o preço do imóvel é determinado por sua área.

Item Errado. No caso de compra e venda de um bem imóvel, poderão as partes estipular o preço por medida de extensão, situação em que a medida passa a ser condição essencial ao contrato efetivado, presente a venda ad mensuram. Nessa hipótese, a área do imóvel não é simplesmente enunciativa ao contrário do que ocorre na venda ad corpus, onde um imóvel pe vendido como compor certo e determinado, independentemente das medidas especificadas no instrumento, que são apenas enunciativas. (TARTUCE, 2015 p. 726)

Considera-se ad corpus ou por corpo certo (art. 500, §3°, CC) a compra e venda de uma gleba determinada de terra, com limites e confrontações conhecidas por ambos os contratantes e colocados na descrição no título. As partes não estão interessadas em medidas ou na área (nesse caso a venda seria ad mensuram), mas no todo que compõe a gleba. Eventual referência a dimensões deve ser considerada meramente enunciativa. Neste caso não haverá complementação da área e nem devolução do excesso.

QUESTÃO ERRADA: Na venda ad corpus, o imóvel é alienado com especificação de sua área, de modo que, na falta de correspondência entre a área mencionada e a efetiva área adquirida, poderá o comprador reclamar a resolução do contrato ou o abatimento proporcional do preço.

ERRADO

 

Art. 500. Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão [ad mensuram], ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.

 

“A venda por extensão (ad mensuram) é aquela na qual vendedor e comprador consideram como importante a exata medida da coisa objeto do negócio.

(…) A venda por referência meramente enunciativa (ad corpus) é aquela na qual contratante e adquirente não se preocupam com a medida da coisa, mas tão somente com a própria coisa”(Luciano Figueiredo, Sinopses para concurso).

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QUESTÃO ERRADA: Caso João venda seu terreno mediante contrato de compra e venda ad corpus, o tamanho do terreno será fator preponderante para a realização do negócio jurídico.

Art. 500. Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.

§ 1 oPresume-se que a referência às dimensões foi simplesmente enunciativa, quando a diferença encontrada não exceder de um vigésimo da área total enunciada, ressalvado ao comprador o direito de provar que, em tais circunstâncias, não teria realizado o negócio.

§ 2 o Se em vez de falta houver excesso, e o vendedor provar que tinha motivos para ignorar a medida exata da área vendida, caberá ao comprador, à sua escolha, completar o valor correspondente ao preço ou devolver o excesso.

§ 3 o Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, ainda que não conste, de modo expresso, ter sido a venda ad corpus.