Última Atualização 11 de dezembro de 2024
FCC (2018):
QUESTÃO CERTA: Em relação às alterações promovidas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, em especial no que se refere aos interesses difusos e coletivos de transparência, informação e participação na gestão pública, é correto afirmar: Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
Art. 20 da LINDB, também veiculado como “princípio do consequencialismo jurídico” ou apenas “princípio do consequencialismo” por alguns:
Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: Considerada a máxima segundo a qual os fins não justificam os meios, não se levarão em conta, na esfera administrativa, as consequências práticas das decisões, devendo o administrador pautar-se por valores jurídicos abstratos.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Na esfera judicial, é permitido decidir com base em valores jurídicos abstratos sem levar em conta as consequências práticas da decisão, mas não nas esferas controladora e administrativa.
LINDB: Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
VUNESP (2023):
QUESTÃO CERTA: na esfera controladora não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
VUNESP (2022):
QUESTÃO ERRADA: nas esferas administrativa, controladora e judicial, a decisão com base em valores jurídicos abstratos deve desconsiderar as consequências práticas dessa decisão.
LINDB: Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.