Validade do Aval no Anverso do Título

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Código Civil:

Art. 898. § 1 Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.

  • Verso: parte de trás.
  • Anverso: frente.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Determinado título de crédito foi emitido com eficácia sujeita às normas previstas no Código Civil, não sendo aplicável, na espécie, nenhuma norma especial. A respeito desse título, é correto afirmar que será possível a realização do: aval, que será válido com a simples assinatura do avalista no anverso do título.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: A simples assinatura do avalista no anverso do título confere validade ao aval.

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VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: Para validade do aval dado no anverso do título, não é suficiente a simples assinatura do avalista, devendo constar a expressão ‘por aval’.

Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.

§ 1º Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.