Última Atualização 9 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: O fato de o viúvo ser beneficiário de testamento do cônjuge falecido elide o usufruto vidual, que depende da situação financeira do cônjuge sobrevivente.
O usufruto vidual era previsto no CC/1916.
Consistia em “direito que se dá ao cônjuge viúvo, se o regime de bens não era o da comunhão universal, ao usufruto da quarta parte dos bens do cônjuge falecido se houver filhos, ou à metade se não houver filhos.” Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI57295,11049-Para+o+STJ+fato+de+o+viuvo+ser+beneficiario+de+testamento+do+conjuge
“O novo Código Civil afasta a figura do Usufruto Vidual que, na prática, gerava grandes problemas e era de pouca utilidade mas mantém e amplia as hipóteses do Direito Real de Habitação
” Fonte: http://professorsimao.com.br/artigos_simao_a_sucessao_legitima_01.htm