Usucapião e imposto

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Por ser a usucapião forma de aquisição originária, dispensa-se o recolhimento do imposto de transmissão quando do registro da sentença, não obstante os direitos reais limitados e eventuais defeitos que gravam ou viciam a propriedade serem transmitidos ao usucapiente.

Além de o novo proprietário, no caso da usucapião, não responder pelos tributos que recaiam sobre o imóvel, se existir hipoteca sobreo bem, ela será extinta. A propriedade “começa do zero.

QUESTÃO ERRADA: No registro do título de propriedade adquirido por meio da usucapião familiar especial, sendo o autor da ação judicialmente considerado hipossuficiente, não incidirão nem serão acrescidas, a nenhum título, taxas, custas e contribuições para o estado ou o DF sobre os emolumentos do registrador.

INCORRETA – O § 2º do art. 1.240-A foi vetado pela Presidente da República.

O dispositivo tinha a seguinte redação: “§ 2º No registro do título do direito previsto no caput, sendo o autor da ação judicialmente considerado hipossuficiente, sobre os emolumentos do registrador não incidirão e nem serão acrescidos a quaisquer títulos taxas, custas e contribuições para o Estado ou Distrito Federal, carteira de previdência, fundo de custeio de atos gratuitos, fundos especiais do Tribunal de Justiça, bem como de associação de classe, criados ou que venham a ser criados sob qualquer título ou denominação.” A razão do veto foi a seguinte: “Os dispositivos violam o pacto federativo ao interferirem na competência tributária dos Estados, extrapolando o disposto no § 2º do art. 236 da Constituição”.

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