Usuário usará da coisa e perceberá os seus frutos

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

Art. 1.412. O usuário usará da coisa e perceberá os seus frutos, quanto o exigirem as necessidades suas e de sua família.

§ 1o Avaliar-se-ão as necessidades pessoais do usuário conforme a sua condição social e o lugar onde viver.

§ 2o As necessidades da família do usuário compreendem as de seu cônjuge, dos filhos solteiros e das pessoas de seu serviço doméstico.

QUESTÃO CERTA: O direito de uso de uma fazenda de cultura denota que o usuário terá o direito de habitar as casas, passear e se recrear nos terrenos da fazenda e, ainda, colher os seus frutos, mas somente para as suas necessidades diárias e as das pessoas de sua família.