Uso da marca independe de licença

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Última Atualização 9 de junho de 2023

Art. 150 da Lei 9.279/96 (LPI). O uso da marca independe de licença, bastando sua autorização no regulamento de utilização.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Após o registro da marca pela associação, um associado que deseje utilizar Morangos BLZ em suas embalagens deve dirigir requerimento ao INPI.

Deve requerer a associação que detém o registro de marca coletiva, que atestará se o produto está conforme as especificações técnicas da associação, e se esse fornecedor está vinculado a tal associação.

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CEBRASPE (2022):

QEUSTÃO CERTA: É possível o uso da marca independentemente de licença, bastando sua autorização no regulamento de utilização.