Última Atualização 9 de junho de 2023
Art. 150 da Lei 9.279/96 (LPI). O uso da marca independe de licença, bastando sua autorização no regulamento de utilização.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: Após o registro da marca pela associação, um associado que deseje utilizar Morangos BLZ em suas embalagens deve dirigir requerimento ao INPI.
Deve requerer a associação que detém o registro de marca coletiva, que atestará se o produto está conforme as especificações técnicas da associação, e se esse fornecedor está vinculado a tal associação.
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CEBRASPE (2022):
QEUSTÃO CERTA: É possível o uso da marca independentemente de licença, bastando sua autorização no regulamento de utilização.
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