Diferença Entre Universidade de Direito e de Fato

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Última Atualização 26 de dezembro de 2024

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: A pluralidade de bens singulares com destinação unitária pertencentes a uma mesma pessoa constitui uma universalidade de direito.

Universalidade de fato -> Conjunto de bens que pertencem a uma mesma pessoa e têm uma destinação unitária. A reunião dos bens é feita por vontade do instituidor.

Universalidade de direito -> Conjunto de relações jurídicas de uma pessoa que possuem valor econômico. A reunião dos bens é determinada pela lei.

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Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO ERRADA: Com a edição do atual Código Civil, consagrou-se o entendimento de que o estabelecimento é uma universalidade de bens que passa a ser uma universalidade de fato, e não, de direito, como era considerado anteriormente.

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ERRADO. Questão mais doutrinária. A noção de que o estabelecimento é universalidade não vem do Código Civil ou de qualquer outra lei, mas sim da realidade dos fatos.

Universalidade de direito: é porque a lei trata como universalidade.

Universalidade de fato: o que determina é a prática, a relação fática.