Unidade natureza econômico-contábil

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: As demonstrações contábeis consolidadas retratam a situação econômico-financeira de uma unidade de natureza econômico-contábil, mas não de uma entidade contábil.

Demonstrações consolidadas são as demonstrações contábeis de um grupo econômico, em que ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa da controladora e de suas controladas são apresentados como se fossem uma única entidade econômica. (CPC 18).

NBC T 8 – DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS

8.1 – CONCEITOS E OBJETIVOS

8.1.1 – Demonstrações Contábeis Consolidadas são aquelas resultantes da agregação das demonstrações contábeis, estabelecidas pelas Normas Brasileiras de Contabilidade, de duas ou mais entidades, das quais uma tem o controle direto ou indireto sobre a (s) outra (s).

8.1.2 – Uma Entidade exerce o controle sobre outra quando detém, direta ou indiretamente, por intermédio de outras Entidades, direitos de sócia que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger ou destituir a maioria dos administradores.

8.1.6 – As demonstrações contábeis consolidadas abrangem entidades independentes com patrimônios autônomos, não surgindo, pela consolidação, nova entidade, mas tão somente uma unidade de natureza econômico-contábil, segundo o que estabelece o parágrafo único do artigo 4º da Resolução CFC nº 750, de 29 de dezembro de 1993, tendo por objetivo apresentar a posição patrimonial e financeira, os resultados das operações e as origens e aplicações de recursos do conjunto, sem restringir-se a limitações legais e à personalidade jurídica das entidades envolvidas.

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QUESTÃO ERRADA: A consolidação das demonstrações contábeis tem por finalidade apresentar informações contábil-financeiras de forma mais abrangente aos usuários da informação, transformando controladora e suas controladas em uma única empresa com personalidade jurídica.

A consolidação das demonstrações contábeis não faz gerar nova personalidade jurídica, mas apenas uma unidade de natureza econômico-contábil, de acordo com a NBC T8.