União e Imposto Sobre Grandes Fortunas

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Última Atualização 12 de dezembro de 2021

CF:

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

VII – grandes fortunas, nos termos de lei complementar

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: A Constituição Federal de 1988 (CF) atribui competência aos entes federados para instituir e criar tributos. À luz da legislação constitucional e infraconstitucional, assin ale a opção correta, a respeito do instituto da competência tributária: A instituição do imposto sobre grandes fortunas é de competência da União, mediante lei complementar.

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CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a CF, compete aos municípios instituir impostos sobre: grandes fortunas.