Um dos credores solidários falecer herdeiros

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Caso um credor solidário faleça e seu crédito seja destinado a três herdeiros, cada um destes poderá exigir, por inteiro, a dívida do devedor comum, já que a morte não extingue a solidariedade anteriormente estabelecida

 

Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

QUESTÃO ERRADA: André e Bernardo, filhos de Carla e Daniel, obrigaram-se solidariamente perante Eduardo e Fernando a entregar-lhes dez sacas de café em dezembro de 2014. No entanto, por problemas na colheita, André e Bernardo ficaram impossibilitados de cumprir com a entrega das sacas. Para ajudar seus filhos, como proposta, Carla e Daniel obrigaram-se solidariamente a dar quarenta sacas de milho em substituição à antiga obrigação. Eduardo e Fernando aceitaram a proposta e, assim, adimpliram a dívida de André e Bernardo. Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta no que se refere à teoria das obrigações: Caso Eduardo venha a falecer, cada um de seus herdeiros poderá exigir de Carla e Daniel as quarenta sacas de milho.

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INCORRETA: Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

QUESTÃO ERRADA Em se tratando de solidariedade ativa, a morte de um dos credores romperá a solidariedade e impedirá que seus herdeiros exijam a quota do crédito que corresponderia a seu quinhão hereditário.

ERRADA – Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.