Última Atualização 9 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: A pessoa jurídica se responsabiliza pelos atos praticados por seus administradores, desde que esses atos sejam exercidos nos limites dos poderes estabelecidos no ato constitutivo.
Art. 47 do CC. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.
Ato Intra Vires Societatis – Atribuído aos sócios, administradores dentro do próprio estatuto – considera-se praticado pela própria PJ (ato imputado à PJ)
Ato Ultra Vires Societatis – Praticado fora do âmbito de autorização do ato constitutivo.
De origem anglo-saxônica, a teoria ultra vires societatis (além do conteúdo da sociedade) dispõe que, se o administrador, ao praticar atos de gestão, violar o objeto social delimitado no ato constitutivo, este ato não poderá ser imputado à sociedade.