Tributo e Desmembramento Territorial

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Última Atualização 2 de agosto de 2023

FCC (2019):

QUESTÃO CERTA: O Município de “Nova Esperança” (Município fictício) resultou do desmembramento territorial do Município de “Todos os Santos” (Município fictício), que perdeu parte de seu território. No tocante, por exemplo, ao IPTU incidente sobre os imóveis localizados no território que passou a constituir o novo Município, o Código Tributário Nacional estabelece que o Município de: “Nova Esperança”, salvo disposição de lei em contrário, sub-roga-se nos direitos do Município de “Todos os Santos”, relativamente ao IPTU incidente sobre os imóveis localizados no território do Município que acaba de ser criado.

CTN, Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO CERTA: Relativamente às normas gerais de direito tributário, julgue o item que se segue. Considere que após concluídos os procedimentos previstos na Constituição Federal, lei estadual determine o desmembramento territorial de certo município brasileiro. Nessa hipótese, o município constituído pelo desmembramento de outro se sub-rogará nos direitos deste e aplicará a legislação tributária do município desmembrado até que entre em vigor a própria legislação.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO CERTA: Se lei não dispuser de forma contrária, a pessoa de direito público interno que vier a ser criada pelo desmembramento territorial de outra: aplicará a legislação tributária da pessoa da qual se desmembrou, até que a sua própria legislação entre em vigor.

CTN: Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.

Assim, será verdadeiro caso de extraterritorialidade, pois se aplicará em outro território determinada lei. Ainda sobre a extraterritorialidade, é importante a disposição do art. 102 do CTN, que estabelece mais duas hipóteses, que sej am a aplicação de legislação tributária nos limites do seu reconhecimento em convênios, ou do que disponham o CTN ou outras leis de normas gerais espedidas pela União.

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CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Na hipótese de constituição de pessoa jurídica de direito público pelo desmembramento territorial de outra, não haverá sub-rogação em direitos.

CTN: Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Acerca da organização político-administrativa do Brasil, julgue o item a seguir. Sem que tenha ocorrido consulta prévia, por meio de plebiscito, às populações de municípios envolvidos, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é que não há legitimidade ativa para a execução fiscal de cobrança, por parte de um município, de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) quanto a imóveis localizados em área acrescida de outro município.

A EC nº 57/08 não convalidou desmembramento municipal realizado sem consulta plebiscitária e, nesse contexto, não retirou o vício de ilegitimidade ativa existente nas execuções fiscais que haviam sido propostas por município ao qual fora acrescida, sem tal consulta, área de outro para a cobrança do IPTU quanto a imóveis nela localizados. (RE 614.384-SE)