Tribunal de Contas Pode Quebrar Sigilo?

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Última Atualização 3 de julho de 2023

Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

1. POLÍCIA: NÃO. É necessária autorização judicial.

2. MP: NÃO. É necessária autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).

3. TCU: NÃO. É necessária autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012).

Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).

4. Receita Federal: SIM, com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo “quebra de sigilo bancário”.

5. Fisco estadual, distrital, municipal: SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001.

6. CPI: SIM (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4º, § 1º da LC 105/2001).

Prevalece que CPI municipal não pode requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras (quebrar sigilo).

Exceção 1: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).

Exceção 2: Em 24/02/2016 o STF decidiu que a Administração Tributária pode ter acesso aos dados bancários dos contribuintes mesmo sem autorização judicial, e que isso não configura quebra de sigilo bancário.

QUESTÃO CERTA: Dado o dever fundamental de pagar tributos, não é oponívelo sigilo de informações bancárias à administração tributária.

Sim, Administração Tributária (Fisco) terá acesso às informações bancárias sem que a barreira do sigilo lhe atinja.

QUESTÃO CERTA: Constitui prerrogativa constitucional dos tribunais de contas o acesso a dados relacionados a operações financiadas com recursos públicos, as quais não estão protegidas pelo direito à inviolabilidade da intimidade e da vida privada das pessoas consolidado, por exemplo, na garantia ao sigilo bancário.

No MS 33.340/DF, o STF deixou consignado que o TCU tem competência para requisitar informações relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos. Tais operações financeiras não estão protegidas por sigilo bancário. Questão correta.

QUESTÃO ERRADA: É assegurada ao MP, no uso de seus direitos institucionais, a prerrogativa de requisitar diretamente à Receita Federal e às instituições financeiras documentos fiscais e bancários sigilosos.

QUESTÃO ERRADA: Sob o argumento do caráter público dos recursos envolvidos em determinada operação financeira realizada por bancos estatais, não podem os tribunais de contas ter acesso às correspondentes informações, sob pena de violação do sigilo bancário dos envolvidos.

QUESTÃO ERRADA: Mesmo quando envolverem recursos de origem pública, as operações financeiras realizadas por bancos públicos mediante a concessão de empréstimo a particulares encontram-se protegidas pela cláusula do sigilo bancário, e sua fiscalização pelo tribunal de contas competente dependerá de prévia autorização judicial que inclua o acesso aos respectivos registros.

Nada disso. Como vimos acima, apesar do Tribunal de Contas não poder quebrar sigilo de modo geral, ele poderá sim ter acesso direito a dados que dizem respeito às chamadas operações de crédito.

QUESTÃO ERRADA: O TCU não tem competência para determinar a quebra de sigilo bancário, ainda que no âmbito de investigação que envolva aplicação de recursos públicos, por tratar-se de reserva de jurisdição do Poder Judiciário.

Nada disso. Novamente uma questão diz que em se tratando de aplicação de recursos públicos, o tribunal terá que solicitar ao Poder Judiciário autorização.

QUESTÃO ERRADA: O Tribunal de Contas da União (TCU), ao realizar auditoria em instituição bancária constituída sob a forma de empresa estatal visando o fomento econômico e social, requisitou diretamente à citada empresa o fornecimento de dados bancários relacionados a operação financeira firmada com pessoa jurídica de direito privado mediante o emprego de recursos de origem pública. Julgue o item a seguir, a respeito dessa situação hipotética. Os dados requisitados devem ser fornecidos, em razão da expressa competência constitucional do TCU para decretar a quebra do sigilo bancário.

QUESTÃO ERRADA: Sob o argumento do caráter público dos recursos envolvidos em determinada operação financeira realizada por bancos estatais, não podem os tribunais de contas ter acesso às correspondentes informações, sob pena de violação do sigilo bancário dos envolvidos.

Não, já que são recursos envolvidos em operação financeira, ele poderá ter acesso livre a informações dessa atividade.

QUESTÃO ERRADA: No exercício da atividade de controle de contas, o TCU tem competência legal para impor a quebra de sigilo bancário de dados constantes do BACEN.

QUESTÃO ERRADA: No exercício de suas atribuições investigativas, pode o Tribunal de Contas da União determinar a quebra de sigilo bancário do investigado.

QUESTÃO CERTA: Os tribunais de contas não podem determinar a quebra de sigilo bancário de administrador público investigado por superfaturamento de preço praticado em licitação, no âmbito do controle externo realizado.

QUESTÃO ERRADA: O TCU, porque dotado de poderes jurisdicionais, detém poder para determinar a quebra de sigilo bancário de dados constantes em instituições bancárias acerca de pessoas que estejam sendo por ele investigadas por irregularidade de contas.

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o STF, o TCU e, dado o princípio da simetria, os tribunais de contas estaduais detêm legitimidade para requisitar, diretamente, informações que impliquem a quebra de sigilo bancário.

QUESTÃO ERRADA: A quebra do sigilo bancário pode ser determinada diretamente pelo Tribunal de Contas da União.

QUESTÃO ERRADA: O Tribunal de Contas em tomada de contas especial pode decretar a quebra de sigilo bancário e empresarial de particulares, uma vez que tal medida é feita com base na supremacia do interesse público sobre o privado na fiscalização do interesse financeiro do Erário.

QUESTÃO ERRADA: A CPI instaurada no Poder Legislativo estadual não pode promover a quebra de sigilo bancário de pessoa submetida a investigação.

Nada disso. A jurisprudência do STF já decidiu que a CPI estadual também tem o poder de quebrar o sigilo bancário do investigado, desde que tal decisão seja devidamente fundamentada. A CPI municipal é que não pode decretar a quebra do sigilo.

QUESTÃO CERTA: Determinada a quebra de sigilo bancário de um investigado por comissão parlamentar de inquérito instaurada no âmbito de assembleia legislativa, deve o BCB fornecer as informações assim requeridas.

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QUESTÃO CERTA: Às assembleias legislativas dos estados assegura-se a prerrogativa para a instauração de CPI com poderes para a solicitação de informações aos órgãos da administração direta e indireta e para requerer a apresentação de dados protegidos por sigilo bancário.

QUESTÃO ERRADA: Embora a CF preveja a inviolabilidade da intimidade e da vida privada das pessoas, é possível a quebra de sigilo bancário por parte do Ministério Público e da administração tributária, independentemente de autorização judicial.

 § 1o As comissões parlamentares de inquérito, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições financeiras, ou por intermédio do Banco Central do Brasil ou da Comissão de Valores Mobiliários.

Detalhe:

 § 4o A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes:

 V – contra o sistema financeiro nacional;

 VI – contra a Administração Pública;

 VII – contra a ordem tributária e a previdência social;

 VIII – lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o STF, o TCU e, dado o princípio da simetria, os tribunais de contas estaduais detêm legitimidade para requisitar, diretamente, informações que impliquem a quebra de sigilo bancário.

QUESTÃO CERTA: O STF entende que a atividade de fiscalização do TCU não confere a essa corte poderes para eventual quebra de sigilo bancário dos dados constantes do Banco Central do Brasil.

O BNDES celebrou um contrato de financiamento com um grande grupo empresarial de carnes
bovinas. A Comissão de Controle Externo da Câmara dos Deputados solicitou ao TCU que
realizasse auditoria neste contrato. O TCU instaurou o procedimento e determinou ao BNDES
que enviasse os documentos relacionados com a operação.

O BNDES impetrou mandado de segurança no STF contra o TCU pedindo para não ser obrigado a fornecer as informações solicitadas, sob o fundamento de que isso violaria o sigilo bancário e empresarial da empresa que recebeu o financiamento. O STF denegou (indeferiu) o mandado de segurança impetrado e determinou que o BNDES enviasse as informações.

O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos
públicos não é coberto pelo sigilo bancário. O acesso a tais dados é imprescindível à atuação
do TCU na fiscalização das atividades do BNDES.

O STF possui precedentes no sentido de que o TCU não detém legitimidade para requisitar
diretamente informações que importem quebra de sigilo bancário. No entanto, a Corte
reputou que a situação acima relatada seria diferente dos demais precedentes do Tribunal, já
que se trata de informações do próprio BNDES em um procedimento de controle legislativo
financeiro de entidades federais por iniciativa do Parlamento
.

STF. 1ª Turma. MS 33340/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 26/5/2015 (Info 787). 

QUESTÃO ERRADA: Em decorrência das atribuições constitucionais do TCU e da teoria dos poderes implícitos, a Lei Complementar n.º 105/2001 conferiu a esse tribunal, de modo excepcional, poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil.

QUESTÃO ERRADA: É constitucional tribunal de contas determinar, nos processos e sua competência, a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: O TCU não possui legitimidade para requisitar, diretamente às instituições financeiras, informações sigilosas dos contribuintes.

O TCU pode requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

NÃO. É necessária autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).

Exceção: o envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).

CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É possível que o Fisco requisite das instituições financeiras informações bancárias sobre os contribuintes sem intervenção do Poder Judiciário. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/17e62166fc8586dfa4d1bc0e1742c08b>. Acesso em: 05/05/2023