Tribunal de Contas e Contadores Especializados

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Última Atualização 12 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: A câmara de vereadores é competente para delegar a contadores especializados a responsabilidade pela emissão de parecer sobre as contas do prefeito.

Lei 4.320

Art. 82

§ 2º Quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer.

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