Última Atualização 27 de novembro de 2021
QUESTÃO ERRADA: A instituição de imposto que incidirá sobre o transporte interestadual viola o princípio da liberdade de tráfego.
Trata-se da instituição do ICMS, previsto na própria CF. Desta forma, não há violação ao princípio da liberdade de tráfego:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
(…)
II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
QUESTÃO ERRADA: Se uma empresa com estabelecimento no município Alfa presta serviços de transportes coletivos rodoviários no município Beta, então o ISS relativo ao serviço prestado compete ao município Alfa.
Transportes:
Intramunicipal ocorre o ISS
Intermunicipal ocorre o ICMS
Gabarito: Errado
Qual a atividade desenvolvida? Transporte Rodoviário Urbano
Onde é prestado? No município Beta
Quem possui capacidade tributária ativa nesse caso? Beta (nesse caso é exceção)
Vejamos o que diz a LC 116:
Art. 3o O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:
(…)
XIX – do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da lista anexa;
16 – Serviços de transporte de natureza municipal.
16.01 – Serviços de transporte de natureza municipal.
16.01 – Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
16.02 – Outros serviços de transporte de natureza municipal.
QUESTÃO ERRADA: É possível a instituição de ISSQN sobre a prestação de serviços de transporte intermunicipal, desde que observada a alíquota máxima relativa a operações intermunicipais prevista em lei complementar.
ERRADO. Neste caso, de transporte intermunicipal (entre dois municípios) incide o ICMS. É no transporte intramunicipal (dentro do município) que incidirá ISS.
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II – Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
LC 116 (DO ISS)
Item 16 – Serviços de transporte de natureza municipal.
FCC (2019):
QUESTÃO ERRADA: A Constituição Federal outorga competência para as pessoas jurídicas de direito público interno instituírem impostos. De acordo com o texto constitucional e com a legislação tributária nacional em vigor, compete aos Municípios instituir impostos sobre: serviços de qualquer natureza, inclusive de transporte intermunicipal, definidos em lei ordinária municipal específica.
Errado, pois transporte INTERmunicipal está sujeito ao ICMS.