Transporte Escolar e Isenção do IPVA

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Em razão da grande quantidade de transportes escolares irregulares na capital de um estado da Federação, foi aprovada lei estadual que previa isenção de imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) incidente sobre veículos utilizados para transporte escolar autônomo na cidade, bem como anistia de multas pelo não recolhimento desse tributo, desde que os devedores fossem filiados à cooperativa de transportes da capital. Nessa situação hipotética, a referida lei é: inconstitucional por instituir tratamento diferenciado entre transportadores filiados e não filiados à cooperativa.

Transporte Escolar e Isenção do IPVA

Por aparente contrariedade ao artigo 150, II da CF, que veda aos Estados a instituição de tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, o Tribunal deferiu medida liminar em ação direta proposta pelo Governador do Amapá para suspender, até decisão final da Corte, os artigos 1o (“Ficam isentos da incidência do imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, os veículos automotores especialmente destinados à exploração dos serviços de transporte escolar no Estado do Amapá, devidamente regularizados junto à Cooperativa de Transportes Escolares do Município de Macapá – COOTEM.”) e 2o, que atribui competência à Assembleia Legislativa para avaliar os efeitos da referida isenção, todos da Lei Estadual 351/97. Vencido o Min. Marco Aurélio. ADInMC 1.655-AP, rel. Min. Maurício Corrêa, 10.9.97

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