Transmissão direito exigir reparação e obrigação

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Última Atualização 13 de maio de 2023

Código Civil:

Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

FCC (2019):

QUESTÃO ERRADA: O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não se transmitem com a herança, por serem personalíssimos.

VUNESP (2013):

QUESTÃO ERRADA: O direito de exigir reparação civil e a obrigação de prestá-la é personalíssimo, não se transmitindo com a herança.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Quando caminhava pelo acostamento de uma via pública, Francisco foi atropelado por veículo de propriedade de uma locadora de veículos conduzido por Pedro. Em razão do acidente, Francisco sofreu fratura do fêmur e ficou internado por um mês. As lesões por ele sofridas geraram debilidade permanente, que o impedem de trabalhar, e cicatrizes na perna, que lhe causam constrangimento. Nessa situação hipotética, conforme a legislação aplicável e a jurisprudência dos tribunais superiores: caso Francisco viesse a óbito, cessariam seus direitos da personalidade e seus pais não poderiam pleitear perdas e danos.

Embora a banca tenha jogado um “direito da personalidade” no meio do enunciado, acredito que o fundamento para a resposta da questão é o seguinte artigo:

CC, Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Um condenado faleceu e deixou como herança R$ 30.000 para seu filho, seu único herdeiro. Contudo, a sentença criminal pela qual o falecido foi condenado, além de determinar a pena privativa de liberdade, cumprida parcialmente em razão da morte, determinava a reparação do dano causado, no valor de R$ 50.000. Nessa situação hipotética, a obrigação de reparar o dano poderá se: estendida ao herdeiro, que deverá saldá-la até o limite do patrimônio transferido.

CC, Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

CF, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

Correto. Em consonância com o art. 943 do CC. Acontece que a dívida é maior do que a herança, restando, ainda, R$ 20.000,00 à título de indenização. Pergunta: poderá a vítima cobrar o remanescente do filho do condenado? Não, por vedação do art. 1.792 do CC, que dispõe que o herdeiro não responderá pelos encargos que sejam superiores à força da herança;

Se o texto trocasse as palavras “reparação do dano causado” por “multa” não passaria aos herdeiros, por ser pena, o que violaria o art. 5º, XLV da CF/88.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: A obrigação de reparar o dano causado não se transmite por sucessão aos herdeiros.

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO CERTA: João dirigia embriagado quando colidiu com outro veículo, causando um grave acidente. João morreu no local do acidente e o motorista do outro veículo, Pedro, foi levado ao hospital, onde ficou internado por dois meses até falecer. Os herdeiros de Pedro decidiram pleitear danos morais e materiais contra os herdeiros de João. A pretensão dos herdeiros de Pedro é viável, pois tanto o direito de exigir a reparação civil por ato ilícito quanto a obrigação de prestar lá são transmitidos por sucessão aos herdeiros.

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O item está correto, de acordo com o art. 943: “O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança”.

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO CERTA: A pretensão dos herdeiros de Pedro é viável, pois tanto o direito de exigir a reparação civil por ato ilícito quanto a obrigação de prestá-la são transmitidos por sucessão aos herdeiros.

Código Civil. Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

Isso significa dizer que os herdeiros de Pedro poderão pleitear danos materiais e morais contra os herdeiros de João.

Complementando:

Os herdeiros de João, no entanto, somente serão obrigados a indenizar na medida da herança que receberem.

Código Civil. Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Aceitando a herança, o herdeiro passa a responder por todo o passivo deixado pelo de cujus, ainda que isso supere os limites das forças da herança.

Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: Com a sucessão causa mortis, a obrigação de pedir e prestar reparação é extinta, não havendo transmissão dessas responsabilidades aos herdeiros.

At. 943 do CC: “O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança”.