Transferências de limite de saque entre as unidades gestoras i

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Última Atualização 11 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Independem de autorização as transferências de limite de saque entre as unidades gestoras integrantes da conta única do Tesouro Nacional.

[DECRETO Nº 93.872] Art. 94. É vedada a utilização direta de recursos financeiros provenientes de operações de crédito internas ou externas, os quais deverão ser recolhidos, obrigatoriamente, à conta do Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A.

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Parágrafo único. A realização de despesas custeadas pelos recursos de que trata este artigo, dependem de autorização na Lei de Orçamento ou em crédito adicional, e os respectivos saques só poderão ser feitos com obediência aos limites fixados na programação financeira aprovada.