Caderno de Prova

Todos os meios de prova moralmente legítimos

Lei 9.099/95:

Art. 32. Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.

VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: Todos os meios de prova valem. Desde que especificados em lei, são hábeis para provar.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: A Lei dos Juizados Especiais inadmite como meio para demonstrar a veracidade dos fatos aduzidos pelas partes: a prova obtida por meio ilegal.

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