Última Atualização 5 de julho de 2023
Lei 9.099/95:
Art. 32. Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.
VUNESP (2022):
QUESTÃO ERRADA: Todos os meios de prova valem. Desde que especificados em lei, são hábeis para provar.
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CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: A Lei dos Juizados Especiais inadmite como meio para demonstrar a veracidade dos fatos aduzidos pelas partes: a prova obtida por meio ilegal.
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