Títulos livres e vinculados – o que são?

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Classificação do Título quanto ao modelo:

Livre: significa que não há qualquer exigência governamental quanto a quem pode confeccionar o título. O emitente pode elaborar o título da forma que lhe for mais conveniente, desde que faça presentes todos os requisitos do título que está sendo confeccionado (ex.: nota promissória e letra de câmbio).

Vinculado: o título só poderá ser emitido com respeito aos padrões estabelecidos em lei. Por exemplo, a folha do cheque deve ser emitida pelo banco, respeitando uma série de exigências, o conhecimento de depósito e warrant só pode ser emitido pelo Armazém Geral respeitados os requisitos que a lei impõe.

fonte: bradi.jusbrasi.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: A letra de câmbio e a duplicata são exemplos de títulos livres, cujo formato não segue um rigor absoluto, podendo ser confeccionados da maneira que melhor atenda aos interesses das partes.

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ERRADA – Modelos livres são a letra de câmbio e a nota promissória. Já o cheque e a Duplicata são modelos vinculados.

Instituto Consuplan (2011):

QUESTÃO ERRADA: Títulos de créditos podem ser classificados quanto ao seu modelo, podendo ser livre ou vinculado.

Podem ser classificados, também, quanto à circulação do título (título ao portador e título nominativo).