Última Atualização 8 de agosto de 2022
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: Conforme o Código Civil, a assinatura de nota promissória cuja data de vencimento não tenha sido previamente definida acarreta: a definição do vencimento como sendo à vista.
O art. 54, § 2º, do Decreto 2.044, de 31/12/1908 também regula a matéria, disciplinando que: será pagável à vista a nota promissória que não indicar a época do vencimento. Será pagável no domicílio do emitente a nota promissória que não indicar o lugar do pagamento.
Segundo o CCB o título de crédito cuja data de vencimento for omitida considera-se à vista.
Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.
§ 1o É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.