Título Representativo de Mercadoria

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Código Civil:

Art. 894. O portador de título representativo de mercadoria tem o direito de transferi-lo, de conformidade com as normas que regulam a sua circulação, ou de receber aquela independentemente de quaisquer formalidades, além da entrega do título devidamente quitado.

FGV (2016):

QUESTÃO ERRADA: Em se tratando de título de crédito representativo de mercadorias, diante da incorporação do direito real à cártula, o portador não tem o direito de transferi-lo, mas apenas recebê-las independentemente de quaisquer formalidades.

CONSULPAM (2019):

QUESTÃO ERRADA: O portador de título representativo de mercadoria tem o direito de transferi-lo, de conformidade com as normas que regulam a sua circulação, ou de receber aquela desde que atendido as devidas formalidades, além da entrega do título devidamente quitado.

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Banca própria TJDFT (2011):

QUESTÃO CERTA: O portador de título representativo de mercadoria tem o direito de transferi-lo, de conformidade com as normas que regulam a sua circulação, ou de receber aquela independentemente de quaisquer formalidades, alem da entrega do título devidamente quitado.

FCC (2014):

QUESTÃO CERTA: O portador de título representativo de mercadoria tem o direito de transferi-lo, de conformidade com as normas que regulam a sua circulação, ou de receber aquela independentemente de quaisquer formalidades, além da entrega do título devidamente quitado.