Última Atualização 15 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Desde que exista convenção ou acordo coletivo, os salários poderão ser reduzidos.
QUESTÃO ERRADA: O piso salarial é fixado exclusivamente com base no grau de instrução do trabalhador.
ERRADA. Constituição Federal:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
Art. 7º. V – piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
QUESTÃO ERRADA: O piso salarial é fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho ou em sentença normativa, constituindo um valor mínimo de salário que pode ser pago a trabalhador integrante de categoria profissional.
ERRADO – é fixado por LEI
Salário normativo: é o piso salarial estipulado em sentença normativa, válido para a categoria profissional envolvida no litígio.
Salário convencional: é o piso salarial estipulado em ACT/CCT válido para a respectiva categoria de trabalhadores.
Salário profissional: é o piso salarial fixado em LEI e válido para trabalhadores integrantes de categoria profissional, ex. Médicos, engenheiros.
Resumo sobre como são fixados os salários:
1 – Salário mínimo: art 7º, IV, CF
2 – Salário profissional: fixado por lei
3 – Piso salarial: fixado por instrumento coletivo
4 – Salário normativo: fixado por sentença normativa
5 – Salário proporcional: é permitido, exceto para empregado público OJ 358, I, TST
6 – Salário complessivo: aquele no qual paga sem detalhar as parcelas. Não é cabível – S.91 TST
QUESTÃO CERTA: Aquele que tem inserido no seu bojo toda e qualquer parcela adicional (hora extra, descanso semanal remunerado etc.) é definido como salário: complessivo.