Última Atualização 23 de julho de 2021
Com o novo decreto do pregão (10.024), é importante ficar atento à exigência mínima de termo de referência para a modalidade pregão. Vejamos uma questão que aborda a questão do termo de referência para pregão (ou melhor, quanto à dispensa do termo de referência no pregão).
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO ERRADA: A respeito da administração pública, dos servidores públicos da União e dos contratos e convênios celebrados pela União, julgue o item a seguir. Considere que, ao realizar o pregão eletrônico para contratação de serviço comum a determinado órgão público federal, diante do baixo valor da contratação, o gestor do órgão tenha dispensado a elaboração de termo de referência. Com base nessas informações, é correto afirmar que a decisão do gestor respeitou as normas aplicáveis a essa modalidade de licitação.
O termo de referência é indispensável.
Decreto 10.024
Art. 8º O processo relativo ao pregão, na forma eletrônica, será instruído com os seguintes documentos, no mínimo:
II – termo de referência.