Termo de Referência Para Pregão

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Última Atualização 23 de julho de 2021

Com o novo decreto do pregão (10.024), é importante ficar atento à exigência mínima de termo de referência para a modalidade pregão. Vejamos uma questão que aborda a questão do termo de referência para pregão (ou melhor, quanto à dispensa do termo de referência no pregão).

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: A respeito da administração pública, dos servidores públicos da União e dos contratos e convênios celebrados pela União, julgue o item a seguir. Considere que, ao realizar o pregão eletrônico para contratação de serviço comum a determinado órgão público federal, diante do baixo valor da contratação, o gestor do órgão tenha dispensado a elaboração de termo de referência. Com base nessas informações, é correto afirmar que a decisão do gestor respeitou as normas aplicáveis a essa modalidade de licitação.

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O termo de referência é indispensável.

Decreto 10.024

Art. 8º O processo relativo ao pregão, na forma eletrônica, será instruído com os seguintes documentos, no mínimo:

II – termo de referência.