Teoria clássica e moderna (patrimônio)

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: A teoria realista conceitua patrimônio como sendo uma universalidade de direito, unitário e indivisível, que se apresenta como projeção e continuação da personalidade.

Temos duas teorias que procuram caracterizar juridicamente o patrimônio: A teoria Clássica ou subjetiva e a Teoria moderna ou realista.

Por teoria clássica o “patrimônio é uma universalidade de direito, um conjunto unitário de bens e obrigações, que se apresenta como projeção e continuação da personalidade individual“. Temos nesta teoria quatro requisitos, vejamos:

a) somente as pessoas, naturais ou jurídicas têm patrimônio. Ex. animal de estimação não pode ter.

 b) todas as pessoas são titulares de patrimônio

 c) o patrimônio é intrasmissível inter vivos.

 d) o patrimônio é unitário e indivisível.

A segunda teoria, denominada de moderna ou realista, “admite a possibilidade de existência de várias massas patrimoniais na esfera jurídica do mesmo titular” (AMARAL, 2006, p.339)

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Esta teoria também “critica o patrimônio como universalidade, o patrimônio seria apenas ativo, deixando de fora as dívidas” (AMARAL, 2006, p.339) Estes “também não seria unitários e indivisíveis, mas formado de vários núcleos separados”.

Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3083