Tempo de ausência

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Última Atualização 14 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Marlene é servidora pública do Tribunal Regional do Trabalho da 14a Região e pretende doar sangue. Gilberto, também servidor público do Tribunal Regional do Trabalho da 14a Região, irá se casar nos próximos dias. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, poderão os citados servidores ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, respectivamente, por 1 dia e 8 dias consecutivos. 

Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

 

I – por 1 (um) dia, para doação de sangue;

 

II – pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;

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III – por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

 

a) casamento;

b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

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Na CLT casar (3 dias) é um pouco melhor do que morrer (2 dias).

Já para o serviço público, casar e morrer dá no mesmo (Ambos 8 dias de licença).