QUESTÃO ERRADA: Estão sujeitos à constituição de processo de contas os responsáveis pelas unidades jurisdicionadas ao TCU, não compreendidos entre essas as entidades do sistema S e os conselhos federais e regionais das profissões regulamentadas.
Art. 2º – Para efeito desta Instrução Normativa, estão sujeitos à apresentação de relatório de gestão e à constituição de processo de contas os responsáveis pelas seguintes unidades jurisdicionadas ao Tribunal:
I. órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, incluídas as fundações e empresas estatais, bem como suas unidades internas;
II. fundos cujo controle se enquadre como competência do Tribunal;
III. serviços sociais autônomos;
IV. contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do respectivo tratado constitutivo;
V. empresas encampadas, sob intervenção federal, ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de entidade pública federal;
VI. entidades cujos gestores, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao Tribunal;
VII. programas de governo constantes do Plano Plurianual presto no inciso I do art. 165 da Constituição Federal;
VIII. consórcios públicos em que a União figure como consorciada.
IX. entidades de fiscalização do exercício profissional.
Lembrando que os 2 últimos incisos foram acrescentados com a IN TCU 72, de 15/052013.
Fonte: IN-TCU 63 – 2010