Taxa em função do número de empregados

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Última Atualização 11 de novembro de 2021

Métodos Soluções Educacionais (2019):

QUESTÃO CERTA: Acerca das taxas, assinale a alternativa em desacordo com a jurisprudência dos tribunais superiores: As taxas municipais de fiscalização e funcionamento podem ter como base de calculo o número de empregados ou ramo de atividade exercida pelo contribuinte.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a jurisprudência do STF, é constitucional a cobrança de taxa: de localização e funcionamento em função do número de empregados de uma empresa.

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O Tribunal Pleno já havia assentado a ilegitimidade de taxas cobradas em razão do número de empregados. Essa jurisprudência vem sendo mantida de forma mansa e pacífica. [RE 554.951, rel. min. Dias Toffoli, j. 15-10-2013, 1ª T, DJE de 19-11-2013.]