Suspensão Extinção e Exclusão do Crédito

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Última Atualização 21 de dezembro de 2024

CTN Art. 175. Excluem o crédito tributário:

I – a isenção;

II – a anistia

FGV (2014):

QUESTÃO CERTA: São modalidades de exclusão do crédito tributário:

a) o pagamento e a anistia; (Extinção, Exclusão)

b) a isenção e o pagamento; (Exclusão, Extinção)

c) o parcelamento e o pagamento; (Suspensão, Extinção)

d) a isenção e a anistia; (Exclusão, Exclusão) 

e) a prescrição e a decadência. (Extinção, Extinção).

IADES (2019):

QUESTÃO ERRADA: A moratória, o parcelamento e a isenção são hipóteses, além de outras previstas na legislação tributária, de suspensão do crédito tributário.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: A moratória e a concessão de medida liminar em mandado de segurança são casos de suspensão do crédito tributário, ao passo que a anistia e a isenção são casos de extinção do crédito tributário.

Isenção e anistia são casos de EXCLUSÃO do crédito Tributário.

151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I – Moratória;

II – O depósito do seu montante integral;

III – as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

IV – A concessão de medida liminar em mandado de segurança.

V – A concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

VI – O parcelamento.

Art. 175. Excluem o crédito tributário: I – a isenção; II – a anistia.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Depósito judicial do montante integral do crédito tributário é causa suspensiva de exigibilidade.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: De acordo com o Código Tributário Nacional, as hipóteses de suspensão do crédito tributário incluem a: moratória, o depósito do montante integral do crédito e a concessão de liminar em favor do sujeito passivo.

MORDER LIMPAR

  • MORatoria
  • DEpósito
  • Reclamações e Recursos
  • LIMinar
  • PARcelamento

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO ERRADA: A prescrição e a decadência estão previstas no CTN como formas de exclusão do crédito tributário.

Prescrição e a decadência são hipóteses de extinção do CD, as de exclusão:

Art. 175. Excluem o crédito tributário:

I – a isenção;

FURB (2019):

QUESTÃO ERRADA: São causas de suspensão da exigibilidade e do lançamento do crédito tributário a moratória, o depósito do montante integral, as reclamações e os recursos nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo, a concessão de medida liminar em mandado de segurança, a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial e o parcelamento.

Não se suspende o lançamento. Ademais, se já há cobrança e medidas de cobrança já há crédito, e se já há crédito tributário é porque já houve lançamento.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: Como é inconstitucional a exigência de depósito recursal na esfera administrativa, a autoridade agiu corretamente ao suspender a exigibilidade do crédito tributário.

CERTO: Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

CTN Art.

151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

III – as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.

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CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: Determinado programa de parcelamento de débitos tributários, que possibilita aos contribuintes parcelarem suas dívidas em até cento e vinte meses, foi instituído por lei pelo DF. A empresa Z, que praticou sonegação com emissão de notas fiscais fraudadas, realizou denúncia espontânea e requereu ingresso em tal programa, com o parcelamento da dívida confessada. A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta: O parcelamento é modalidade de extinção do crédito tributário, de modo que sua concessão equivale ao pagamento do tributo, o que, aliado à denúncia espontânea, exclui a responsabilidade da empresa Z.

É modalidade de suspensão do crédito tributário. (Art. 151 VI).

CONSULPLAN (2023):

QUESTÃO ERRADA: O pagamento, a compensação, a concessão de medida liminar em mandado de segurança, a remissão, a prescrição e a decadência são algumas modalidades de extinção do crédito tributário.

Liminar é forma de suspensão.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Considere-se a seguinte situação hipotética: a pessoa jurídica X foi notificada, pessoalmente, da lavratura de um auto de infração de ICMS devido ao Estado do Pará. Nesse caso, caso discorde da lavratura do auto de infração, considerando que o crédito tributário não é devido, a pessoa jurídica X, no procedimento administrativo tributário, poder: apresentar impugnação ao auto de infração que irá suspender a exigibilidade do crédito tributário.

Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

III – as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;