Última Atualização 21 de dezembro de 2024
CTN Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I – a isenção;
II – a anistia
FGV (2014):
QUESTÃO CERTA: São modalidades de exclusão do crédito tributário:
a) o pagamento e a anistia; (Extinção, Exclusão)
b) a isenção e o pagamento; (Exclusão, Extinção)
c) o parcelamento e o pagamento; (Suspensão, Extinção)
d) a isenção e a anistia; (Exclusão, Exclusão)
e) a prescrição e a decadência. (Extinção, Extinção).
IADES (2019):
QUESTÃO ERRADA: A moratória, o parcelamento e a isenção são hipóteses, além de outras previstas na legislação tributária, de suspensão do crédito tributário.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: A moratória e a concessão de medida liminar em mandado de segurança são casos de suspensão do crédito tributário, ao passo que a anistia e a isenção são casos de extinção do crédito tributário.
Isenção e anistia são casos de EXCLUSÃO do crédito Tributário.
151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I – Moratória;
II – O depósito do seu montante integral;
III – as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV – A concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – A concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – O parcelamento.
Art. 175. Excluem o crédito tributário: I – a isenção; II – a anistia.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: Depósito judicial do montante integral do crédito tributário é causa suspensiva de exigibilidade.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: De acordo com o Código Tributário Nacional, as hipóteses de suspensão do crédito tributário incluem a: moratória, o depósito do montante integral do crédito e a concessão de liminar em favor do sujeito passivo.
MORDER LIMPAR
- MORatoria
- DEpósito
- Reclamações e Recursos
- LIMinar
- PARcelamento
CEBRASPE (2010):
QUESTÃO ERRADA: A prescrição e a decadência estão previstas no CTN como formas de exclusão do crédito tributário.
Prescrição e a decadência são hipóteses de extinção do CD, as de exclusão:
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I – a isenção;
FURB (2019):
QUESTÃO ERRADA: São causas de suspensão da exigibilidade e do lançamento do crédito tributário a moratória, o depósito do montante integral, as reclamações e os recursos nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo, a concessão de medida liminar em mandado de segurança, a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial e o parcelamento.
Não se suspende o lançamento. Ademais, se já há cobrança e medidas de cobrança já há crédito, e se já há crédito tributário é porque já houve lançamento.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO CERTA: Como é inconstitucional a exigência de depósito recursal na esfera administrativa, a autoridade agiu corretamente ao suspender a exigibilidade do crédito tributário.
CERTO: Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
CTN Art.
151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
III – as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO CERTA: Determinado programa de parcelamento de débitos tributários, que possibilita aos contribuintes parcelarem suas dívidas em até cento e vinte meses, foi instituído por lei pelo DF. A empresa Z, que praticou sonegação com emissão de notas fiscais fraudadas, realizou denúncia espontânea e requereu ingresso em tal programa, com o parcelamento da dívida confessada. A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta: O parcelamento é modalidade de extinção do crédito tributário, de modo que sua concessão equivale ao pagamento do tributo, o que, aliado à denúncia espontânea, exclui a responsabilidade da empresa Z.
É modalidade de suspensão do crédito tributário. (Art. 151 VI).
CONSULPLAN (2023):
QUESTÃO ERRADA: O pagamento, a compensação, a concessão de medida liminar em mandado de segurança, a remissão, a prescrição e a decadência são algumas modalidades de extinção do crédito tributário.
Liminar é forma de suspensão.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: Considere-se a seguinte situação hipotética: a pessoa jurídica X foi notificada, pessoalmente, da lavratura de um auto de infração de ICMS devido ao Estado do Pará. Nesse caso, caso discorde da lavratura do auto de infração, considerando que o crédito tributário não é devido, a pessoa jurídica X, no procedimento administrativo tributário, poder: apresentar impugnação ao auto de infração que irá suspender a exigibilidade do crédito tributário.
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
III – as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;