Suspensão e obrigações acessórias

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Nas hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, fica dispensado o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal que for suspensa.

Conforme dispõe o parágrafo único do art. 151: “o disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias, dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequente”.

QUESTÃO ERRADA: A suspensão da exigibilidade do crédito tributário também suspende as demais obrigações vinculadas ao tributo, dispensando-se o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal dela consequentes.

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ERRADA Art. 151/CTN: Parágrafo único: O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.