Sujeição passiva e idade

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: A sujeição passiva de pessoas naturais restringe-se ao critério da idade.

Exemplo: ITCMD incidente sobre doação realizada a menor de idade.

O conceito tributário de capacidade passiva é mais notoriamente mais amplo que o conceito civilista, já que se respaldará, principalmente, na manifestação de riqueza apta a concretizar o FG, que dará ensejo ao surgimento da obrigação tributária e, consequentemente, ao próprio crédito tributário a ser percebido pelo fisco.

A capacidade tributária passiva consiste na aptidão atribuída ao sujeito passivo para figurar no polo passivo da relação jurídico tributária, por ter realizado o FG (ou participado diretamente) hipoteticamente previsto na norma de incidência do tributo, independentemente de sua capacidade civil.

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Com a ocorrência do FG, surge a obrigação tributária, independentemente da validade do negócio jurídico de que resultou. Com efeito, a capacidade tributária passiva pode ser atribuída a qualquer pessoa (física ou jurídica) que realize o FG da obrigação tributária prevista na norma.