Sucessão responsabilidade pela dívida

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Após a alienação e entrega de um estabelecimento comercial, entre duas sociedades empresárias, o objeto do negócio foi penhorado em face de dívida contabilizada do vendedor constituída antes do negócio. A respeito dessa situação hipotética, julgue o próximo item, considerando as premissas civilistas sobre o direito de empresa. A referida penhora será considerada legal apenas se o alienante não tiver outros bens suficientes para solver o passivo do estabelecimento.

A assertiva está ERRADA, visto que, ainda que existam bens suficientes para pagamento do passivo, a penhora do estabelecimento será legal e atingirá o novo proprietário (adquirente), PORQUE A DÍVIDA ESTAVA CONTABILIZADA. Haverá sucessão na responsabilidade pela dívida e o novo proprietário será o devedor. Para responder à questão, aplica-se o art. 1.146, do Código Civil:

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“O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento”.