Subgrupo diferido

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Originalmente disposto na Lei n.º 6.404/1976, o subgrupo diferido, componente do ativo, foi inicialmente mantido pela Lei n.º 11.638/2007, mas, posteriormente, foi extinto pela Lei n.º 11.941/2009.

Correto.

Art. 299-A da Lei 6.404/76: O saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no ativo sob essa classificação até sua completa amortização, sujeito à análise sobre a recuperação de que trata o § 3 do art. 183 desta Lei.

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