Software em ensino a distância em universidade

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Última Atualização 13 de agosto de 2022

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO ERRADA: Não configura infração à legislação autoral a autorização de uso de software e módulos atinentes a ensino a distância por universidade contratante a outras para as quais não tenham sido licenciados os produtos, se coligadas.

RECURSO ESPECIAL. I.- PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 E DE CERCEAMENTO DE PROVA NO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE REJEITADAS. II.- DIREITO AUTORAL. SOFTWARE E MÓDULOS PARA ENSINO À DISTÂNCIA. LICENCIAMENTO. ILICITUDE DE CESSÃO A OUTRAS UNIVERSIDADES A QUE LIGADA A CONTRATANTE. III.- CONDENAÇÃO À REGULARIZAÇÃO, SOB MULTA, E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. IV.- INDENIZAÇÃO CALCULADA COM BASE NO NÚMERO DE USOS ILÍCITOS E NÃO SOBRE O NÚMERO DE MAIS 3.000 EXEMPLARES, COMO PREVISTO NO ART. 103, § ÚN., DA LEI DE DIREITO AUTORAL. V.- MULTA DE 10 (DEZ) VEZES O NÚMERO DE EXEMPLARES FRAUDULENTOS; VI.- LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO DETERMINADA; VII.- SUCUMBÊNCIA INTEGRAL MANTIDA A CARGO DA RÉ. I.- (…) II.- Configura infração à legislação autoral a autorização de uso de software e módulos atinentes a ensino à distância por outras universidades a ela coligadas, para as quais não licenciados os produtos

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. III.- IV.- (REsp 1127220/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/08/2010, DJe 19/10/2010)