Sócio Incapaz na Empresa

0
404

Código Civil:

LIVRO II

Do Direito de Empresa

TÍTULO I Do Empresário

CAPÍTULO II

Da Capacidade

Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

§ 1º Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

§ 2º Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

§ 3º O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:

I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;

II – o capital social deve ser totalmente integralizado;

III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com posicionamento pacífico dos tribunais, o menor somente pode ingressar na sociedade limitada se não lhe forem atribuídos quaisquer poderes de gerência ou administração, não sendo necessário que o capital da sociedade esteja totalmente integralizado.

IBFC (2015):

QUESTÃO CERTA: O código civil brasileiro estabelece requisitos para que o Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais aceite registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz. Sobre isso, assinale a alternativa correta sobre a regularidade de tais atos: O sócio incapaz não poderá exercer a administração da sociedade, o capital social deverá estar totalmente integralizado e o sócio sem capacidade civil plena deverá estar assistido ou representado conforme for o caso.

FGV (2021):

QUESTÃO CERTA: A despeito de o direito brasileiro exigir o pleno gozo da capacidade civil para o exercício de empresa, há regra diversa para a participação de incapazes, que podem integrar a sociedade empresária, desde que: o sócio incapaz não exerça a administração da sociedade, o capital social esteja totalmente integralizado, o sócio relativamente incapaz esteja assistido e o absolutamente incapaz esteja representado por seus representantes legais.

CONSULPLAN (2018):

QUESTÃO ERRADA: O sócio incapaz pode exercer a administração da sociedade.

Banca própria TRT-8 (2013):

QUESTÃO CERTA: Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos, respondendo pelas obrigações contraídas aquele que, legalmente impedido, vier a exercer a atividade própria de empresário. O incapaz, desde que por meio de representante ou devidamente assistido poderá continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança, sendo indispensável autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelos pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

C.C Art. 974. Omissis.

§ 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: Maria, que sempre sonhou em “ser dona do próprio negócio”, decide se informar juridicamente e descobre que, segundo as regras atuais: caso se torne absolutamente ou relativamente incapaz, não poderá continuar na atividade empresarial por serem com esta incompatíveis os institutos da representação e da assistência.

Advertisement

CC: Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

VUNESP (2022):

QUESTÃO CERTA: Sobre a participação de menor incapaz na atividade empresarial, assinale a alternativa correta: Admite-se sua participação em comandita simples, desde que não seja responsável pela administração.

É muito comum a confusão entre: Sócio e Empresário.

  • Empresário é quem exerce atividade empresária, ou seja, o empresário individual ou a sociedade empresária.
  • Sócio é o titular de cotas de um capital social de uma sociedade empresária.

Pergunta-se:

Um menor de 16 anos pode ser sócio de uma sociedade empresária?

R: sim

3.1. CAPACIDADE PARA SER SÓCIO

Pode ser sócio de sociedade limitada, desde que não haja impedimento legal:

I – o maior de dezoito anos, brasileiro(a) ou estrangeiro(a), que estiverem em pleno gozo da capacidade civil;

II – o menor emancipado;

III – os relativamente incapazes desde que assistidos;

IV – os menores de dezesseis anos (absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil), desde que representados;

V – pessoa jurídica nacional ou estrangeira; e

VI – o Fundo de Investimento em Participações (FIP), desde que devidamente representado por seu administrador.

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-81-de-10-de-junho-de-2020-261499054.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: O empresário que se tornar incapaz não poderá continuar sua empresa, ainda que assistido ou representado.

CC, Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: João, brasileiro, casado sob o regime de comunhão universal de bens com Maria, residente e domiciliado em Minas Gerais, pretende constituir sociedade empresária com Carlos, brasileiro, solteiro, nascido em 2007, residente e domiciliado em São Paulo, para a consecução de compra e venda de produtos alimentícios. Com relação à hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta. Carlos, por ser absolutamente incapaz, não poderá exercer a administração da sociedade, porém poderá dela fazer parte desde que seja devidamente representado e o capital social esteja totalmente subscrito e integralizado.

CORRETA. Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

§ 3º O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: 

I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; 

II – o capital social deve ser totalmente integralizado; 

III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.