Sociedade Limitada Unipessoal (com 1 pessoa)

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Última Atualização 12 de junho de 2023

Código Civil:

Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

§ 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas. 

§ 2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.

Antes da Lei nº 14.195, de 2021, o Código Civil trazia a questão de que a sociedade seria dissolvida se, no prazo de 180 dias, a falta de pluralidade de sócios não fosse reconstituída. Agora, inexiste essa “sanção”.

Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

I – o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

II – o consenso unânime dos sócios;

III – a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

IV – (Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021) [Trecho que foi revogado: a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias]

V – a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO ERRADA: Por decorrer de contrato, a existência de qualquer sociedade exige a presença ininterrupta de, pelo menos, duas pessoas em seu quadro societário.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O ordenamento jurídico brasileiro não admite sociedade unipessoal.

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é uma sociedade unipessoal, sendo que uma única pessoa poderá constituir uma empresa, deter a totalidade das quotas, e manter a sua responsabilidade limitada ao valor do capital social.

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Lembrando que a legislação brasileira já previa a possibilidade de sociedade unipessoal, mas somente no caso de sociedade por ações, constituída e regida pela Lei n. 6.404/76, ser a detentora da totalidade das ações de outra sociedade por ações constituída no Brasil (a chamada “subsidiária integral”).

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: Assinale a opção correta no tocante à sociedade limitada: A sociedade não pode ser unipessoal, devendo haver, pelo menos, duas pessoas no quadro de sócios.

CC: § 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: Assinale a opção correta acerca da sociedade limitada: É obrigatória a existência de, pelo menos, dois sócios nesse tipo de sociedade.

ERRADO. Art. 1.052, §1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: É imprescindível a pluralidade de sócios para que se constitua uma sociedade limitada.

Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

§ 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.