Última Atualização 7 de agosto de 2022
Código de Processo Civil:
Art. 1.072. As deliberações dos sócios, obedecido o disposto no art. 1.010, serão tomadas em reunião ou em assembleia, conforme previsto no contrato social, devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato.
§ 1 o A deliberação em assembleia será obrigatória se o número dos sócios for superior a dez.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Acerca das sociedades limitadas, assinale a opção correta. As deliberações societárias sobre as modificações no contrato social devem ocorrer em reunião ou em assembleia nos casos em que o número de sócios seja superior a dez.
Está errada porquanto nos casos em que o número de sócios seja superior a 10,as deliberações deverão ocorrer em assembleia. Somente assembleia, e não assembleia ou reunião.
Em síntese:
Regra geral, podem deliberar em Assembleia OU Reunião;
PORÉM, se o número de sócios for superior a 10, DEVERÁ ocorrer em assembleia.
Para enriquecer o debate:
Nunca é demais ressaltar que “tanto a reunião quanto a assembleia, entretanto, podem ser dispensadas e substituídas por um documento escrito” com obediência dos requisitos legais (art.1072, pár. 3, CC). – André Luiz Santa Cruz Ramos, 2ed, p.270.
De fato, as modificações do contrato social dependem de deliberação dos sócios (CC/02, art. 1.071, V), as quais serão tomadas em reunião ou em assembleia, conforme previsto no contrato social (CC/02, art. 1.072). Todavia, a deliberação em assembleia será obrigatória se o número de sócios for superior a dez, conforme determina o §1º do art. 1.072 do Código Civil de 2002.
FGV (2011):
QUESTÃO ERRADA: A respeito da deliberação dos sócios na Sociedade Limitada, é correto afirmar que: a deliberação em assembleia será obrigatória se o número dos sócios for superior a cinco.
VUNESP (2018):
QUESTÃO ERRADA: Em relação às deliberações dos sócios na sociedade limitada, é correto afirmar que: a deliberação em assembleia será obrigatória se o número dos sócios for superior a cinco.
ISES (2011):
QUESTÃO CERTA: A deliberação em assembleia será obrigatória se o número dos sócios for superior a dez.