Última Atualização 8 de agosto de 2022
CC, Art. 1.141. Mediante autorização do Poder Executivo, a sociedade estrangeira admitida a funcionar no País pode nacionalizar-se, transferindo sua sede para o Brasil.
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CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: Para funcionar no Brasil, sociedade estrangeira deve: transferir sua sede para o Brasil.
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