Sociedade em processo de instituição

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QUESTÃO CERTA: Três pessoas uniram-se e passaram a desenvolver atividade econômica informal — venda de camisetas com pinturas exclusivas. Uma passou a cuidar das compras e administração (o administrador), outra, das pinturas (o artista) e a outra, das vendas (o vendedor). O negócio cresceu e, após o vendedor dar expressamente sua aceitação a determinada encomenda, não foi possível cumprir os prazos estipulados para a entrega. O comprador, então, decidiu ajuizar ação para reaver os prejuízos. Com base nessa situação, é correto afirmar que a responsabilidade cabe: aos três, pois são solidários no negócio.

De acordo com o Código Civil:

Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo (Sociedade em Comum – Não Personificada), observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

(…)
Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.
Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.
Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente

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 pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

QUESTÃO ERRADA: Enquanto não forem inscritos os atos constitutivos da sociedade por ações que esteja em processo de instituição, esta reger-se-á pelas regras da sociedade em comum, observadas subsidiariamente as regras da sociedade simples.

Art. 986, CC. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo (soc. em comum), observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.