Sociedade em Nome Coletivo e Pessoas Físicas

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É uma típica sociedade de pessoas, na qual todos os sócios têm responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações sociais (art. 1.039, CC). Somente pessoas físicas podem participar, sejam empresárias ou não. A administração compete aos sócios, não admitindo delegação de poderes a terceiros. Constituição – Mediante contrato escrito, particular ou público, com cláusulas pactuadas pelos sócios.

C.C.

Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: A sociedade em nome coletivo configura espécie de sociedade personalizada e os seus sócios respondem sempre de maneira ilimitada e solidária pelas obrigações sociais.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: Em se tratando de sociedade em nome coletivo, os seus sócios podem ser pessoas jurídicas, desde que estas não sejam seus controladores.

FGV (2009):

QUESTÃO CERTA: Em uma sociedade em nome coletivo, sem prejuízo da responsabilidade perante terceiro, os sócios podem limitar entre si a responsabilidade de cada um: no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior.

FAURGS (2015):

QUESTÃO CERTA: Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta a respeito da disciplina da sociedade em nome coletivo no Código Civil: Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.

FCC (2008):

QUESTÃO CERTA: Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, sendo a responsabilidade de cada um dos sócios restrita ao valor das respectivas quotas.

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Conforme o Código Civil e a Lei n.º 6.404/1976, a sociedade empresária formada exclusivamente por pessoas fisicas, respondendo todos os sócios por eventuais dívidas de forma solidária e ilimitada, denomina-se: sociedade em nome coletivo.

A sociedade em nome coletivo possui como característica a responsabilidade de forma solidária e ilimitada de todos os seus sócios, como traz o artigo 1.039 do Código Civil: Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais”.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: O quadro de sócios da sociedade em nome coletivo poderá abrigar tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

CC: Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.