Última Atualização 8 de agosto de 2022
Art. 1.162 do CC. A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.
ESAF (2012):
QUESTÃO ERRADA: A sociedade em conta de participação pode ter firma ou denominação.
Instituto AOCP (2016):
QUESTÃO CERTA: A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.
CEBRASPE (2010):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com o Código Civil, considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada para o exercício de empresa; dessa forma, a sociedade em conta de participação pode ter firma ou denominação.
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