Sociedade em Conta de Participação e Formalidade

0
135

Código Civil:

Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

FCC (2014):

QUESTÃO CERTA: A constituição da sociedade em conta de participação: independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

FAURGS (2015):

QUESTÃO CERTA: A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

FEPESE (2013):

QUESTÃO CERTA: A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

CEBRSPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: A sociedade em conta de participação é constituída pelo registro de seu contrato social em cartório notarial.

FGV (2021):

QUESTÃO ERRADA: Três sociedades empresárias constituíram uma sociedade em conta de participação designando a primeira como sócio ostensivo. Os sócios elaboraram instrumento particular de constituição e o submeteram, para sua conservação, ao oficial do Registro de Títulos e Documentos (RTD). Em atenção à disciplina legal do tipo societário em tela, é correto afirmar que: é incompetente o oficial do RTD para o ato pretendido pelos sócios, porque o instrumento público é essencial para a validade da constituição da sociedade em conta de participação. 

Errada. A sociedade em conta de participação é uma “sociedade” extremamente informal, que sequer precisa ter um contrato escrito, e sua existência pode ser provada por qualquer meio. Portanto, o instrumento público NÃO é essencial para a validade da sua constituição, nos moldes do art. 992 do CC: “A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.”

FGV (2021):

QUESTÃO ERRADA: Três sociedades empresárias constituíram uma sociedade em conta de participação designando a primeira como sócio ostensivo. Os sócios elaboraram instrumento particular de constituição e o submeteram, para sua conservação, ao oficial do Registro de Títulos e Documentos (RTD). Em atenção à disciplina legal do tipo societário em tela, é correto afirmar que: o ato constitutivo da sociedade em conta de participação deve ser arquivado na Junta Comercial diante da qualidade de sociedade empresária do sócio ostensivo, sob pena de se caracterizar uma sociedade em comum. 

Errada. Em verdade, a sociedade em conta de participação, trata-se não de uma sociedade propriamente dita, mas de um contrato especial de investimento. Dessa forma, como foi dito anteriormente, não necessita de formalidade (ato constitutivo na Junta), tampouco se qualifica como sociedade comum. Ressalte-se, ainda, que “se aplica à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto para a sociedade simples” (art. 996 do CC).

Bibliografia: Sinopse do André Santa Cruz. 4ª ed.. Páginas 175 a 177.

FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: A sociedade em conta de participação tem uma série de peculiaridades que a distinguem de outras sociedades, como, por exemplo, a sociedade em comum ou a sociedade limitada. Nas alternativas abaixo são apresentados aspectos desta sociedade referentes a sua natureza, constituição, registro e responsabilidade dos sócios. Assinale a opção que apresenta corretamente todas as características apontadas. A sociedade em conta de participação tem natureza de sociedade não personificada; sua constituição independe das formalidades exigidas para outros tipos de sociedade; o contrato pode ou não ser levado a registro, não interferindo na aquisição da personalidade jurídica; apenas se obriga ilimitadamente perante terceiros o sócio ostensivo. 

Sociedade em conta de participação:

  • Art. 991,CC – a lei não limita a quantidade de sócios ostensivos
  • Art. 996, CC – Subsidiariamente – aplicam-se as regras da SOC. SIMPLES!
  • Havendo mais de um sócio ostensivo, as respectivas contas serão prestadas e julgadas no mesmo processo.
  • Sócio participante  
  • Sócio ostensivo
  • Natureza: natureza de sociedade não personificada;
  • Constituição: independe das formalidades exigidas para outros tipos de sociedade;
  • Registro:  contrato pode ou não ser levado a registro, não interferindo na aquisição da personalidade jurídica
  • Responsabilidade dos sócios : apenas se obriga ilimitadamente perante terceiros o sócio ostensivo. 

FGV (2022):

QUESTÃO ERRADA: No curso de uma investigação instaurada pela CGU para apuração da prática de atos de corrupção ativa em prejuízo da administração pública, o auditor verificou provas documentais que indicam a formação de uma sociedade em conta de participação entre três sociedades empresárias em conjunto com uma quarta, que atuava em nome próprio e no interesse comum, utilizando-se de interposta pessoa física para ocultar a identidade dos beneficiários dos atos praticados. Considerando a narrativa e os aspectos que caracterizam a sociedade em conta de participação, analise as afirmativas a seguir. Trata-se de pessoa jurídica de direito privado, com registro do contrato na Junta Comercial, atuando seja na pessoa do sócio ostensivo seja nas dos sócios participantes, que poderão ou não tomar parte nos negócios do sócio ostensivo.

Advertisement

CC:

Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.

FGV (2021):

QUESTÃO ERRADA: Três sociedades empresárias constituíram uma sociedade em conta de participação designando a primeira como sócio ostensivo. Os sócios elaboraram instrumento particular de constituição e o submeteram, para sua conservação, ao oficial do Registro de Títulos e Documentos (RTD). Em atenção à disciplina legal do tipo societário em tela, é correto afirmar que: é vedada a inscrição ou transcrição do contrato de sociedade em conta de participação em qualquer registro, sendo ilegal a pretensão dos sócios.

Não existe vedação neste sentido. Inclusive, o art. 993 do CC afirma que “[…] eventual inscrição de seu instrumento público não confere personalidade jurídica à sociedade”.

CC: Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.

FGV (2021):

QUESTÃO ERRADA: Três sociedades empresárias constituíram uma sociedade em conta de participação designando a primeira como sócio ostensivo. Os sócios elaboraram instrumento particular de constituição e o submeteram, para sua conservação, ao oficial do Registro de Títulos e Documentos (RTD). Em atenção à disciplina legal do tipo societário em tela, é correto afirmar que: a inscrição ou transcrição do ato de constituição de uma sociedade em conta de participação no RTD (Registro de Títulos e Documentos) lhe confere personalidade jurídica, mesmo estando dispensada das formalidades aplicáveis aos demais tipos societários.

Não existe vedação neste sentido. Inclusive, o art. 993 do CC afirma que “[…] eventual inscrição de seu instrumento público não confere personalidade jurídica à sociedade”.