Sociedade de economia mista e Justiça Estadual

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Última Atualização 7 de janeiro de 2025

Súmula 517: as sociedades de economia mista só têm foro na justiça federal, quando a união intervém como assistente ou opoente.

Súmula 556: é competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Processo relativo a convênio celebrado entre organização privada e sociedade de economia mista estabelecida pela União deve ser julgado pela justiça federal.

Negativo. Pela justiça comum (justiça estadual).

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Uma causa de descontinuidade de fornecimento de insumos básicos para a atividade de uma sociedade de economia mista sob o controle acionário da União deverá ser julgada pela justiça federal.

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FGV (2008):

QUESTÃO CERTA: Os processos que envolvam sociedades de economia mista federais são processados e julgados, em regra, na Justiça Estadual.