Última Atualização 7 de janeiro de 2025
Súmula 517: as sociedades de economia mista só têm foro na justiça federal, quando a união intervém como assistente ou opoente.
Súmula 556: é competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Processo relativo a convênio celebrado entre organização privada e sociedade de economia mista estabelecida pela União deve ser julgado pela justiça federal.
Negativo. Pela justiça comum (justiça estadual).
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: Uma causa de descontinuidade de fornecimento de insumos básicos para a atividade de uma sociedade de economia mista sob o controle acionário da União deverá ser julgada pela justiça federal.
FGV (2008):
QUESTÃO CERTA: Os processos que envolvam sociedades de economia mista federais são processados e julgados, em regra, na Justiça Estadual.