Última Atualização 8 de agosto de 2022
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: Apesar de ser inadmissível a constituição de sociedade anônima unipessoal, considera-se uma exceção a essa regra a constituição de sociedade subsidiária integral por uma só pessoa natural.
Incorreto. É inadmissível a constituição de S/A unipessoal por pessoa física. A única exceção a essa regra está no art. 251 da Lei das S/As, que trata da “subsidiária integral”, que é a companhia constituída tendo como único acionista a SOCIEDADE BRASILEIRA.
NC-UFPR (2019):
QUESTÃO ERRADA: É vedado que uma sociedade anônima constituída por dois ou mais acionistas seja convertida em subsidiária integral.
Dispõe o art. 251 § 2º, LSA que a companhia pode ser convertida em subsidiária integral mediante aquisição, por sociedade brasileira, de todas as suas ações, ou nos termos do artigo 252.
Nesse caso a incorporação de todas as ações do capital social ao patrimônio de outra companhia brasileira, tem como objetivo convertê-la em subsidiária integral.