Última Atualização 8 de agosto de 2022
Lei 6.404:
Art. 89. A incorporação de imóveis para formação do capital social não exige escritura pública.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei n.º 6.404/1976, a sociedade anônima poderá: incorporar imóveis para a formação do seu capital social, desde que feita escritura pública com esse fim.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: Com relação ao direito societário, julgue o item subsequente. Exige-se escritura pública para a incorporação de um bem imóvel ao capital social de uma sociedade anônima.
De acordo com o art. 89 da LSA, “a incorporação de imóveis para formação do capital social não exige escritura pública em>”.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: As sociedades anônimas podem ser constituídas por instrumento privado, salvo nos casos em que o capital social seja integralizado com imóveis, quando será obrigatório o instrumento público.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: A incorporação de imóveis para a formação do capital social de sociedades anônimas não exige escritura pública.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: Em relação às sociedades anônimas, assinale a opção correta: é desnecessária escritura pública para que determinado imóvel seja incorporado ao patrimônio da sociedade anônima para efeito da formação do capital social.