Última Atualização 3 de janeiro de 2025
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com a legislação civil, somente quem puder alienar poderá também empenhar, hipotecar ou dar em anticrese, sendo, portanto, ineficazes as garantias reais estabelecidas por qualquer um que não seja dono, ainda que adquira supervenientemente a propriedade dos bens oferecidos.
Está errada. De fato, nos termos do art. 1.420, CC, somente aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca. No entanto estabelece o §1° desse dispositivo que “A propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono”.
Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.
§ 1 o A propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono.
§ 2 o A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: O bem somente poderá ser empenhado, hipotecado ou dado em anticrese por aquele que puder aliená-lo.
Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.
É a chamada capacidade especial para alienar.
CEBRASPE (2006):
QUESTÃO CERTA: No penhor, a coisa móvel ou mobilizável dada em garantia fica sujeita, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação. Em regra, todos os bens alienáveis, podem ser objetos de penhor.
Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.
No penhor, a coisa móvel ou mobilizável dada em garantia fica sujeita, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação. Isso significa que, em caso de inadimplemento da obrigação, o credor pode executar a garantia. Em regra, todos os bens alienáveis (bens que podem ser vendidos ou transferidos) podem ser objetos de penhor, desde que não haja restrição legal específica para a alienação do bem. Exceções podem ocorrer, como no caso de bens que têm alguma restrição legal (por exemplo, bens que são insuscetíveis de penhor, como certos bens imunes ou inalienáveis, conforme as leis aplicáveis).