Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: A sentença de homologação do plano de recuperação extrajudicial constitui título executivo judicial.
Lei 11.101/2005 – Art. 161, § 6o: A sentença de homologação do plano de recuperação extrajudicial constituirá título executivo judicial, nos termos do art. 584, inciso III do caput, da Lei no5.869, de 11 de janeiro de 1973- Código de Processo Civil.
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QUESTÃO ERRADA: Para a instauração do processo de execução concursal denominado falência, prescinde-se de sentença declaratória de falência.
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