Sentença de homologação título executivo judicial

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Última Atualização 1 de janeiro de 2025

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: A sentença de homologação do plano de recuperação extrajudicial constitui título executivo judicial.

Lei 11.101/2005 – Art. 161, § 6o: A sentença de homologação do plano de recuperação extrajudicial constituirá título executivo judicial, nos termos do art. 584, inciso III do caput, da Lei no5.869, de 11 de janeiro de 1973- Código de Processo Civil.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO ERRADA: Para a instauração do processo de execução concursal denominado falência, prescinde-se de sentença declaratória de falência.

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CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA: A sentença de homologação do plano de recuperação extrajudicial constitui título executivo judicial.

Lei 11.101/05, Art. 161. § 6º A sentença de homologação do plano de recuperação extrajudicial constituirá título executivo judicial, nos termos do  – Código de Processo Civil.